quinta-feira, 29 de março de 2007

A evolução da sociedade passou a exigir que houvesse uma unificação de poderes, excluindo a autotulela, a sociedade ao ter os árbitros criou quem julgava, mas não normatizava quem era certo ou errado.

Função ordenadora - É a cordenação de interesses que se manifestam na vida social, de modo a rganizar a cooperação entre as pessoas e compor os conflitos que se verificarem entre seus membros.

Função jurisdicional pacificadora - Tem por finalidade a eliminação dos conflitos que afligem as pessoas e lhe trazem angústia, faz do processo um meio efetivo para q realização da justiça. A realização da justiça se faz quando efetivamente obtêm-se a tutela pretendida.

Jurisdição - Atividade mediante a qual os juizes estatais examinam as pretensões e resolvem e resolvem os conflitos de interesses substituindo a vontade das partes mediante provocação exercida através do processo.

O controle jurisdicional é exercido quando provocado. As partes se sujeitam à jurisdição, que substitui a vontade, eliminando os conflitos.

formas de conciliação - Extraprocessual e Endoprocessual
Arbitragem e Mediação

Arbitragem, pressupõe um compromisso arbitral, as partes firmam um compromisso. É restrita a matéria reservada à direitos patrimoniais disponíveis.

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